Entenda a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
A Câmara dos Deputados articula a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar o modelo de escolha de parlamentares no Brasil (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores).
A proposta visa substituir o atual sistema proporcional de lista aberta. Nesse sistema vigente, o eleitor vota no candidato ou na legenda. A soma de todos os votos do partido define o número de cadeiras que a sigla terá pelo quociente eleitoral.
É essa mecânica que possibilita o fenômeno dos puxadores de votos — candidatos que recebem votações estrondosas e acabam "arrastando" colegas de partido que obtiveram votações inexpressivas.
Origem e Autoria da Proposta
A iniciativa é liderada e articulada diretamente pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Ele tem buscado consenso com lideranças de partidos de centro, esquerda e direita para aprovar o texto.
O deputado Domingos Neto (PSD-CE), que já relata matérias correlatas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deve ser o relator da PEC diretamente no Plenário.
Lideranças políticas como o ex-governador Aécio Neves (PSDB-MG) e o presidente do PSD, Gilberto Kassab, figuram entre os principais defensores históricos do modelo distrital misto.
O movimento ganhou forte tração no final de 2026 após as recentes composições partidárias e o crescimento de bancadas impulsionadas por supervotações individuais, o que aumentou o interesse do Centrão e de legendas tradicionais em equilibrar a distribuição de cadeiras.
Como funcionará o Voto Distrital Misto (2034)
No modelo definitivo (previsto para 2034), as vagas de cada casa legislativa serão divididas em duas metades.
Primeira metade: 50% das cadeiras via Voto Distrital. Os estados serão mapeados em regiões eleitorais menores (os distritos). O candidato mais votado dentro de cada distrito conquista a vaga diretamente, sem depender dos votos da legenda ou de outros candidatos.
Segunda metade: 50% das cadeiras via Voto de Legenda (Lista Partidária). As vagas restantes serão preenchidas proporcionalmente com base nos votos recebidos pelas siglas, seguindo uma lista pré-ordenada de candidatos organizada pelas direções partidárias.
Com essa estrutura, cada eleitor terá dois votos na urna: um para o representante do seu distrito local e outro para o partido.
Cronograma de Transição
Ano de 2026: Discussão técnica e votação da PEC na Câmara e no Senado. Por se tratar de emenda constitucional, precisa de aprovação por três quintos dos parlamentares em dois turnos em ambas as Casas.
Ano de 2030 (Transição pelo "Distritão Misto"): Caso aprovada a transição, metade das vagas estaduais seria preenchida pelos candidatos mais votados em uma disputa geral (sem divisão em distritos menores) e a outra metade via listas partidárias.
Ano de 2034 (Modelo Definitivo): Implementação completa do voto distrital misto, com a delimitação geográfica de todos os distritos no território nacional.
O texto agora segue para sanção presidencial, que tem prazo de 15 dias úteis.

